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TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO

Pelo presente termo de compromisso e adesão, de um lado a organização filantrópica não governamental, sem fins lucrativos,                IBAF-Instituição Beneficente Aliança da Família , com sede na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, doravante denominada PROMISSÁRIA, e do outro lado: 

O (A) Senhor (a) Razão Social:                                                                                                                                                                                    Endereço Completo:

Nacionalidade:                                         Estado civil:                             Identidade nº                          Órgão expedidor:                                                CPF /CNPJ nº                                                                                         Inscrição estadual:

Nome e CPF do responsável:                                                                                                                                                                                       

 

                                                                                                                                                                                                                                                        (   ) 01-Com proteção de saúde    (   ) 02-Com proteção veicular    (   ) 03-com seguro de motor e caixa.   (  ) 04-com plano Cartão para todos de saúde

(   ) 05-com plano de viagens   (   ) 06-Com plano de cursos    (   )07- com plano seguro de vida    (   ) 08-com plano de consignados                         (  ) 09-outros planos, descreva:

 

Doravante denominado PROMITENTE,                                                                                                                                                                                    Firmam este termo de compromisso e contrato de adesão, na forma descrita nas cláusulas abaixo e condições seguintes:

Clausula Unica. a partir da assinatura deste contrato caso o cooperado venha a oferecer seus trabalhos, serviços,  ou mão de obra, em qualquer uma das áreas da instituição, futura cooperativa de crédito, conforme consta neste contrato, ele estará prestando seus serviços em forma de cooperado, ao qual sabe desde já que ele mesmo devera dividir lucros ou prejuízos diários desde a assinatura deste contrato,sabe que só ira receber salario caso consiga alcançar os abjetivos conhecidos por ele próprio, também afirma saber que repetidamente lhe foi esclarecido que caso ele alcance suas metas, ai sim e só assim, ele devera receber um salario fixo determinado , mais as comissões apos ele ter alcançado suas metas, todos serão descritos como  cooperados, assim são tratados como ele . sem distinção de sexo, cor, raça, ou opção religiosa, 

Cláusula Primeira:                                                                                                 

A PROMISSÁRIA é criadora e idealizadora do projeto que constitui na criação e fundação de uma COOPERATIVA DE CRÉDITO FINANCEIRA SOCIAL, que obedecerá às normas legais exigíveis para a prática desta atividade, inclusive às condições normativas e circulares emitidas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, a qual terá nomenclatura de COOPERATIVA DE CRÉDITO SOCIAL MARIA DO PAXÁ - COOPERIBAF.

Cláusula Segunda:

O PROMITENTE, neste ato promete, a PROMISSÁRIA, efetuar um pagamento mensal de no mínimo R$ 150,00 (cento e cinquenta  reais), pessoa física, e de no mínimo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pessoa jurídica, a iniciar na data da assinatura da ficha cadastral ou pré-contrato, ao qual já recebe um recibo de comprovação do pagamento, em anexo, tendo seus próximos pagamentos, através de boletos bancários enviados por E-Mail, entregues pessoalmente no endereço por funcionários, ou via correio, sendo datado do dia 10 do mês em curso, a titulo de quotas-parte (cota de participação) na cooperativa que estimasse iniciara suas atividades no dia 30 de Março de 2019, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, hoje localizada no centro de, Criciúma SC, podendo mudar de endereço também quantas vezes fizerem necessárias as decisões administrativas, a qual será enviado através de notificação por E-mail constante neste contrato, ou via correio para o endereço do promitente, à qual será intitulada    COOPERATIVA DE CRÉDITO SOCIAL MARIA DO PAXÁ - COOPERIBAF

Paragrafo único:

O PROMITENTE declara ser conhecedor do projeto e que concorda em destinar em forma de doação sendo a mesma  irretratável e irrevogável 100% (cem  por cento) das suas quotas-parte (cotas de participação) para a IBAF-Instituição Beneficente Aliança Da Família, e ainda assim, todo o lucro liquido(sobras) da cooperativa ,lucros que seriam de seu direito ao final de cada ano, (ciente destas doações por se tratar de uma instituição, destinada a tratar de animais abandonados e assistir famílias carentes) oriundos dos valores que deveriam ser divididos a cada cooperado. E que concorda com a modalidade desenvolvida e praticada, e sabe que encontra a disposição através das informações contidas no site  www.Cooperibaf.wixsite.com/site, inclusive com a minuta do estatuto, contrato de compromisso e adesão, regimento interno, e termos de doações, praticados de forma a manter os projetos existentes na                                                                                  IBAF- Instituição Beneficente de Assistência Social Aliança da Família.

Clausula Terceira: 

A PROMISSÁRIA, neste ato declara aos fins que se fizerem necessários, que convertera o valor aqui prometido mensalmente pelo PROMITENTE em quotas-parte (cotas de participação na COOPER-IBAF) após a sua constituição estatutária, dando ao mesmo a condição de COOPERADO com participação equivalente as quotas-parte (cotas de participação ) adquiridas por meio deste TERMO DE COMPROMISSO E CONTRATO DE ADESÃO. Já sendo descontadas as doações aqui feitas a IBAF-Instituição Beneficente de Assistência Social Aliança da Família.

Clausula Quarta: A interrupção da contribuição mensal, automaticamente ensejara na suspensão do presente TERMO DE COMPROMISSO, E CONTRATO DE ADESÃO, deixando o totalmente nulo e impraticável, e garantira ao PROMITENTE o direito reservado por lei de receber o valor investido com as devidas correções legais, após descontar os valores já doados a IBAF- Instituição Beneficente Aliança da Família.  A PROMISSÁRIA  declara ciente deste direito e assume o compromisso neste ato de devolver ao PROMITENTE a soma dos valores mensais investidos com as devidas correções no prazo de doze meses,(12) do ultimo pagamento, conforme direito legal                                       Paragrafo Único: o disposto da clausula quarta deste TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO, estende-se também a desistência do PROMITENTE, de forma formal, com oficio direcionado a PROMISSÁRIA.

Clausula Quinta: O Promitente declara desde já que para todos os fins é conhecedor do estatuto e do regimento interno da IBAF- instituição Beneficente Aliança da Família, como também é conhecedor do estatuto e do regimento interno já existente do projeto COOPER-IBAF, assim ele se compromete a dar ciência e obedecer a todas as normas descritas nestes termos (estatuto e regimento interno de ambas), em sua totalidade.

Clausula Sexta: A PROMISSARIA poderá anular o presente TERMO DE COMPROMISSO, E DE ADESÃO, e suspender a participação do PROMITENTE em casos furtuitos de desobediência do termo e por motivo de ordem judicial, sem necessidade de ação ou processo jurídico para tal feito.

Clausula Sétima: O Presente termo de compromisso e contrato de adesão, é intransferível, caso seja firmado um acordo ou doação aceita por escrito, única e exclusivamente para a IBAF-Instituição Beneficente de Assistência Social Aliança da Família, ficando declarado de forma irretratável e irrevogável  neste ato em comum acordo que o mesmo se tornara nulo em caso de transferência para outro que não a citada anteriormente, ou acessão.

Clausula Oitava: Cada contrato deve conter o tipo de plano escolhido pelo PROMITENTE, já sabendo que o mesmo é conhecedor dos planos extras oferecidos pela PROMISSÁRIA, pois a mesma mantem algumas parcerias com outras empresas e oferece desta forma produtos e serviços que podem constar em alguns pacotes que deverão constar neste contrato para que tenha validade.

Clausula Nona: O aqui pactuado PROMITENTE E PROMISSARIA elegem o fórum da comarca de Criciúma- SC, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do mesmo, revogando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E estando justos e pactuados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma promulgando assim sua eficácia legalidade e fé.

 

Criciúma,___de____________de______

 

_______________________________                                                                                                                                                                                                     PROMISSORA (IBAF)

 

______________________________                                                                                                                                                                                             PROMITENTE(COOPERADO)                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

 

IBAF-Instituição Beneficente Aliança da Família -

Filantropia a Serviço da vida                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

 IBAF-Instituto Maria do Paxá -

Ação Social e Cidadania.   

www.Cooperibaf.wix.com/site

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